Ocorrências da Sessão (37ª Sessão Ordinária de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

REGISTRO OFICIAL DAS FALAS: Conforme Regimento Interno, a íntegra dos debates e pronunciamentos, registrada por sistema de gravação audiovisual e transmitida via internet, está disponível para consulta oficial no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=F78QDfZX5UA

 

EXPEDIENTE: 

o Primeiro Secretário Bruno Mendes efetuou a leitura integral do Despacho da Presidência relativo à análise de admissibilidade do Requerimento de Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), formulado pelo Vereador Fabiano Peixoto Cardoso.

Conforme exposto no relatório lido, a proposição visava à constituição de CPI destinada à apuração de possíveis irregularidades, despesas abusivas, eventual sobrepreço, superfaturamento e suposto prejuízo ao erário público municipal em contratações e serviços correlatos para as festividades de 2025 (comemorações do Aniversário de Pugmil e Réveillon), citando expressamente os montantes de R$ 974.280,00 (novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais) e R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais).

Na fundamentação jurídica do Despacho, a Presidência ressaltou que a análise restringiu-se estritamente aos requisitos formais, regimentais e temporais de admissibilidade, sem emissão de qualquer juízo de valor ou de mérito sobre a regularidade das despesas indicadas. Registrou-se que o Artigo 51, caput e incisos I, II e III da Lei Orgânica Municipal, em simetria com os Artigos 88 e 89, caput e parágrafos do Regimento Interno, condicionam a criação de CPI à presença concomitante de três requisitos cumulativos: subscrição por no mínimo um terço dos membros da Câmara, indicação de fato determinado e fixação de prazo certo de funcionamento.

Analisando a peça protocolada, constatou-se a presença de dois vícios de admissibilidade insanáveis pela Presidência:

  1. Vício Formal pelo Descumprimento do Quórum Mínimo: Sendo a Câmara Municipal de Pugmil composta por nove vereadores, o quórum constitucional e regimental de um terço exige a subscrição mínima de três parlamentares. Todavia, a peça apresentada continha a assinatura isolada do autor, Vereador Fabiano Peixoto Cardoso, carecendo da adesão dos demais pares;
  2. Vício Temporal pela Omissão de Prazo Certo: O requerimento deixou de delimitar o prazo certo para o funcionamento dos trabalhos da comissão, descumprindo a exigência temporal inscrita no Artigo 51, inciso III da Lei Orgânica e no Artigo 89, inciso III do Regimento Interno, os quais fixam o parâmetro regimental de cento e vinte dias, prorrogável por até sessenta dias mediante deliberação prévia do Plenário.

Diante do não atendimento às exigências legais, o Senhor Presidente determinou o não recebimento e o arquivamento sumário do requerimento na forma como foi apresentado, sem submissão do mérito ao Plenário neste momento processual. Determinou-se a devolução do expediente ao autor para ciência, assegurando-lhe o direito de apresentar nova proposição saneada ou de interpor recurso ao Plenário no prazo de cinco sessões, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nos termos do Artigo 51, § 2º da Lei Orgânica Municipal e do Artigo 89 do Regimento Interno. Registrou-se formalmente que a peça lida trazia a data de emissão de 20 de julho de 2026 ("Pugmil, 20 de julho de 2026"), sendo oficialmente lida e juntada aos autos no expediente da presente sessão ordinária de 20 de outubro de 2026, garantindo integral publicidade e transparência ao ato administrativo.

ORDEM DO DIA: MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO E VOTAÇÃO

Parecer Conjunto nº 024/2026 e Projeto de Lei do Executivo nº 0019/2026

O Primeiro Secretário efetuou a leitura do Parecer Conjunto nº 024/2026, exarado conclusivamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e pela Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social. A matéria teve como relator o Vereador William Mota e integrou a apreciação dos vereadores Aldo Coelho (Presidente das Comissões), Alessandro Ribeiro, Marquinho do Carritel, Eumir Oliveira e Fabiano Cardoso. O parecer opinou pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 0019/2026, atestando sua plena conformidade com a técnica legislativa, os preceitos constitucionais e o elevado alcance social. Colocado o parecer em discussão e votação nominal, colheu-se o voto favorável de todos os parlamentares, declarando a Presidência o Parecer Conjunto nº 024/2026 APROVADO POR UNANIMIDADE.

Em seguida, passou-se à deliberação do Projeto de Lei do Executivo nº 0019/2026 (datado de 03/10/2026), de autoria do Prefeito Municipal, Ângelo Mário, que "Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Pugmil, Estado do Tocantins, e dá outras providências". Colocado o projeto em discussão e submetido ao processo de votação nominal, obteve-se a concordância expressa de todos os vereadores presentes, sendo o Projeto de Lei nº 0019/2026 declarado APROVADO POR UNANIMIDADE.

Pedido de Providência nº 001/2026

Procedeu-se à leitura do Pedido de Providência nº 001/2026, de autoria do Vereador Marquinho do Carritel (Marcos Antônio), o qual solicita ao Poder Executivo Municipal o cumprimento do Requerimento nº 0024/2026 (de 24/03/2026), determinando que o Prefeito Municipal encaminhe formalmente à Câmara, via ofício, cópia autêntica de todas as leis sancionadas no passado e das que vierem a ser sancionadas no futuro, logo após suas publicações oficiais, garantindo o arquivamento e a guarda no Poder Legislativo, na condição de órgão fiscalizador e guardião das leis.

Aberto o debate sobre a proposição:

  • Vereador Marquinho do Carritel (Marcos Antonio): Usou da palavra para esclarecer que a matéria visa corrigir uma lacuna histórica na gestão documental do município. Relatou que tentou consultar na Câmara Municipal o texto de uma lei aprovada no ano anterior e não a encontrou no acervo legislativo, precisando recorrer ao Poder Executivo para solicitar uma cópia, o que classificou como uma situação constrangedora para o Poder Legislativo. Relembrou que já havia apresentado requerimento no mesmo sentido no início do ano e em exercício anterior, reforçando que a Câmara precisa ter a posse das leis que produz e aprova para sanar dúvidas dos cidadãos e dos próprios parlamentares.
  • Vereador Bruno Mendes Cutrim: Parabenizou a iniciativa do colega, ressaltando que o arquivamento próprio facilitará o acesso imediato e direto aos textos legais, evitando demoras de pesquisas externas. Solicitou permissão para subscrever a matéria.
  • Vereador Raynne Cabral (Presidente): Enfatizou a legitimidade do pedido ao Executivo e pontuou que, caso necessário, a Câmara providenciará espaço físico e arquivos adequados para acondicionar integralmente a legislação municipal. Declarou também sua subscrição ao pedido.

Colocado em votação nominal e eletrônica, o Pedido de Providência nº 001/2026 foi APROVADO POR UNANIMIDADE.

Requerimento nº 0060/2026

Foi realizada a leitura do Requerimento nº 0060/2026, subscrito conjuntamente pelos Vereadores Aldo Rodrigues Coelho (PL), Bruno Mendes Cutrim (PL), Eumir Oliveira (PL), William Mota (União Brasil), Alessandro Ribeiro (União Brasil) e Raine Cabral (União Brasil). A proposição requer ao Prefeito Municipal a execução de reforma e adequação geral da Unidade Básica de Saúde (UBS/Postinho) do município, contemplando pintura, reparos nas redes elétrica e hidráulica, substituição de mobiliário, reforma de pisos e forros, adequação da garagem e instalação de sistema de combate a incêndio e hidrantes. A matéria sugere ao Chefe do Executivo o aproveitamento das emendas parlamentares impositivas alocadas ao orçamento do exercício de 2026 pelos vereadores do Partido Liberal (PL) — Eumir Oliveira, Aldo Coelho e Bruno Mendes —, destinadas especificamente a melhorias na infraestrutura da saúde.

Aberto o debate sobre a matéria:

  • Vereador Raynne Cabral (Presidente): Salientou que constatou pessoalmente a situação precária das paredes e do teto da unidade de saúde durante vistoria no local, defendendo a urgência das intervenções para assegurar um atendimento digno à população de Pugmil.
  • Vereador Elmir Oliveira: Destacou a importância da obra para propiciar conforto aos munícipes e condições dignas aos profissionais de saúde. Estabeleceu uma comparação histórica direta, lembrando que, da mesma forma que a sede da Prefeitura Municipal foi reformada no ano passado, conferindo nova visibilidade, qualidade e dignidade ao serviço público municipal, a reforma da UBS trará o mesmo padrão de excelência, respeito e qualidade aos usuários e servidores da saúde.
  • Vereador Marquinho do Carritel (Marcos Antonio): Parabenizou os autores e pediu autorização para subscrever a proposição. Solicitou formalmente a inclusão de um adendo no pedido ao Executivo para que se determine a realização de manutenção preventiva e periódica obrigatória em todos os aparelhos de ar-condicionado da UBS, fixando o intervalo máximo de seis meses entre as revisões. Argumentou que a falta de higienização nesses equipamentos acumula ácaros e bactérias, comprometendo diretamente a saúde respiratória de pacientes, idosos e crianças atendidos na unidade, bem como dos profissionais que ali trabalham.

Submetido à apreciação do Plenário, o Requerimento nº 0060/2026 foi APROVADO POR UNANIMIDADE.